As obrigações do Responsável pelo aluno, além daquelas preconizadas nas leis vigentes, são:
I - estar presente no ato da matrícula e assinar o Termo de Compromisso;
II- Ler e tomar ciência do manual do aluno
III - manter completos o material didático exigido, o enxoval e o fardamento do aluno;
IV - prestar assistência ao aluno, em suas necessidades e atividades escolares, nos licenciamentos ou férias, nas suspensões disciplinares e em caso de doença contagiosa ou que necessite cuidados especiais;
V - comparecer ao colégio, sempre que solicitado;
VI - manifestar ciência sobre comunicados e demais correspondências escolares, mediante aposição de sua rubrica na documentação apresentada;
VII - indicar um responsável substituto, nos casos de seu afastamento da sede do CMPM IV;
VIII - renovar a matrícula do aluno sob sua responsabilidade
IX - exercer efetivo e cerrado acompanhamento do desempenho escolar e disciplinar do aluno, mantendo-se informado do seu rendimento intelectual, da sua frequência aos trabalhos escolares e do seu comportamento disciplinar e ao ser convocado, comparecer no mínimo uma vez a cada bimestre no CMPM IV para o acompanhamento do aluno;
X - zelar pela conduta e boa apresentação do aluno, em suas atividades externas, principalmente quando fardado;
XI - cooperar na formação integral do aluno, observando as recomendações do CAL e da Seção Psicopedagógico;
XII - comunicar à escola as alterações de dados pessoais e endereços, porventura ocorridos;
XIII - zelar para que o aluno mantenha em dia suas tarefas escolares e se interesse pela aprendizagem;
XIV - frequentar as reuniões de pais e mestres;
XV - optar, por escrito, pela não frequência do aluno às aulas de recuperação para que estiver previsto;
XVI - acompanhar a frequência do aluno às atividades escolares;
XVII - acatar as Normas Reguladoras do Regime Disciplinar, assinando o Termo de Compromisso.
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