O Regulamento Disciplinar do Colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas tem por finalidade:
I. Relacionar as transgressões Disciplinares do educando e sua classificação, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento;
II. Especificar as medidas disciplinares, bem como os elogios, uniformidade de critérios em sua aplicação, no âmbito do Colégio da Polícia Militar do Amazonas.
O Regime disciplinar, com suas conseqüências na formação da criança e do adolescente, influindo na conduta do educando, dentro e fora do universo escolar, deve criar condições para que o desenvolvimento de sua personalidade se processe em consonância com os padrões éticos e da cidadania, incorporando à sua formação os atributos indispensáveis a uma fácil escalada pelos degraus da hierarquia social.
b) Das Transgressões Disciplinares
A Transgressão Disciplinar é qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento impostos aos educandos, em função do sistema de ensino peculiar do Colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas.Estão sujeitos a estas Normas, todos os educandos do Colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas.
São transgressões disciplinares:
I. Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina escolar, especificadas no Art. 274, e às presentes Normas;
II. Todas as ações ou omissões não especificadas no Art. 276, que afetem a honra pessoal, os preceitos da ética, o decoro social do educando como pessoa integrante do Colégio.
Há causa de justificação quando a transgressão for cometida:
I. na prática de ação meritória ou no interesse da boa ordem das atividades escolares e dos costumes sociais;
II. em legítima defesa, própria ou de outrem;
São circunstâncias atenuantes:
I. Ser educando novato – até 45 dias, a contar da data do início do ano letivo, ou a partir do momento do ingresso do educando no Colégio.
II. A idade do educando;
III. Estar no comportamento Excepcional;
IV. Ter sido cometida à transgressão para evitar mal maior;
V. Ter sido cometida à transgressão em defesa própria; de seus direitos ou de outrem.
São circunstâncias agravantes:
I. Praticar a transgressão na presença dos demais educandos, e/ou superiores hierárquico; ou educandos de menor graduação durante as aulas, hora cívica e formaturas;
II. Estar no comportamento Regular ou Insuficiente;
III. Reincidências no mesmo tipo de transgressão;
IV. Prática simultânea ou conexão de 02 (duas) ou mais transgressões;
V. Conluio de 02 (dois) ou mais educandos;
VI. Ter abusado o transgressor de sua condição de educando promovido (Oficial-aluno, Legionário e/ou esteja investido de função a ele(a) determinado(a));
VII. Ter cometido a falta em público ou na presença de tropa;
VIII. Ter cometido a falta com premeditação.
A transgressão disciplinar é classificada em Leve, Média, Grave e Falta de Natureza Eliminatória (Gravíssima).A classificação é feita pela autoridade competente, respeitadas as prescrições estabelecidas no Regimento Escolar.
a) Da Especificação
A medida disciplinar tem caráter educativo e visa à preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do educando.
As medidas disciplinares a que estão sujeitos os educandos, em ordem de gravidade crescente da transgressão disciplinar cometida, são as seguintes:
I. Advertência;
II. Repreensão;
III. Sustação de Folga (Comparecimento ao Colégio para estudo e/ou atividades);
IV. Suspensão das atividades escolares; e
V. Cancelamento de matrícula, atendida a legislação vigente.
Na medida disciplinar de suspensão, os dias de punição são computados como faltas não justificadas.
As despesas decorrentes das atividades de estudo de caráter disciplinar e educativo são por conta do educando.
São consideradas faltas eliminatórias passíveis de cancelamento da matrícula:
I. A transgressão que afete gravemente a honra pessoal, o pudor e o decoro social;
II. A falta ou faltas disciplinares que tornem o educando incompatível com o bom nome do Colégio e a dignidade da sala de aula;
III. Tomar parte o educando em movimento reivindicatório, sem a prévia autorização do Colégio;
IV. Valer-se o educando, de modo reincidente, de meios ilícitos ou fraudulentos para solução de trabalhos escolares;
V. Houver sido condenado por crime de natureza dolosa;
VI. Portar ou fazer o uso de substância de natureza tóxica, quando devidamente comprovado em sindicância;
VII. Enquanto fardado, agredir fisicamente quem quer que seja, causando lesão corporal de qualquer natureza.
Com vistas à idade dos educandos e considerando o efeito educativo das medidas disciplinares aplicadas, deve-se considerar a seguinte equivalência:
I. 05 (cinco) suspensões correspondem e implicarão no cancelamento da matrícula e conseqüente desligamento do educando do CMPM;
II. 10 (dez) sustações de folga correspondem e implicarão no cancelamento da matrícula e conseqüente desligamento do educando do CMPM.
d) Do Comportamento Do Educando (Classificação)
O comportamento do educando é classificado por grau numérico, de acordo com o seguinte critério:
a. grau 10,0 a 9,1................................................................................................Excepcional;
b. grau 9,0 a 8,1................................................................................................Ótimo;
c. grau 8,0 a 6,0................................................................................................Bom;
d. grau 5,9 a 4,0................................................................................................Regular; e
e. grau 3,99......................................................................................................Insuficiente.
O grau de comportamento é sequencial, estendendo-se por todo o ano letivo, bem como por todo o curso ou permanência do educando no CMPM.
O educando, ao ser matriculado no Colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas, é classificado no comportamento “BOM”, com o grau numérico de 8,0 (oito inteiros).
A cada medida disciplinar sofrida, corresponde uma perda de pontuação em grau numérico, conforme o Art. 213, que será subtraído a partir do grau inicial de cada ano letivo, até atingir o grau de comportamento insuficiente (3,99).
Ao ser rematriculado, o educando é classificado com o grau de comportamento que tinha no ano anterior.
e) Do Cancelamento Da Matrícula e Do Desligamento
Constituem pré-requisitos para o cancelamento da matrícula do educando e conseqüente desligamento:
I. Em caso de ter sido comprovado a prática de Ato Infracional, Infração Penal e (ou) Contravenção Penal do educando, bem como, se o mesmo incorrer no que versa os incisos II e III, é instaurada portaria pelo Comandante do Colégio Militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas, onde, através de Sindicância Regular, é feito procedimento administrativo com o fim de apurar se o sindicado reúne ou não condições, dentro da Disciplina e da educação, de permanecer matriculado no CMPM IV;
II. Feito a Sindicância Regular o Comandante do Colégio Militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em Boletim Interno da unidade, publica o seu Parecer, onde, caso seja desfavorável ao sindicado, este é submetido à avaliação do Conselho de Classe;
III. Ingressar o educando no comportamento INSUFICIENTE. Após publicação em Boletim Interno do ingresso do educando no Grau Insuficiente, o mesmo será submetido à avaliação do Conselho de Classe.
IV. Cometer falta de natureza eliminatória, ou seja, o cometimento de transgressões disciplinares gravíssima classificadas conforme autoridade competente.
Após publicação em Boletim Interno do cometimento, por parte do educando, de transgressão disciplinar gravíssima, o mesmo é submetido à avaliação do Conselho de Classe.
f) Da Reconsideração De Ato
OBS: Assiste ao educando ou a seu responsável, o direito de pedir reconsideração de ato, toda vez que se julgar prejudicado.O pedido de reconsideração de ato deve ser feito através de documento escrito, dirigido à autoridade julgadora, redigido em termos claros, simples e respeitosos, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação da punição.
g) Das Recompensas
São concedidas aos educandos as seguintes recompensas:
I. Elogios;
II. Diplomas de Honra ao Mérito;
III. Inscrição no Grupamento da Legião de Honra;
IV. Promoção a Posto da Hierarquia Escolar;
V. Prêmios; e
VI. Condecorações.
Parágrafo único: Os prêmios e condecorações de que tratam os itens V e VI são ofertados não só aos educandos que se destacam em atividades socioculturais e desportivas, mas também aos que prestarem relevantes serviços ao CMPM.
h) Relação Das Transgressões Disciplinares
Constituem transgressões disciplinares:
I. Faltar com a verdade;
II. Utilizar-se do anonimato;
III. Concorrer para discórdia, desarmonia ou cultivar a inimizade entre os colegas ;
IV. Conversar ou fazer algazarras em ocasiões, lugares ou horas impróprias;
V. Não observar normas de conduta social adequada;
VI. Proferir palavras inadequadas ou grafá-las em qualquer lugar;
VII. Ofender, provocar, desafiar ou agredir colegas, professores, técnicos, funcionários do Colégio ou superiores por atos ou palavras;
VIII. Ter em seu poder ou introduzir no Colégio qualquer arma ou objeto que venha ofender a integridade física de qualquer pessoa ;
IX. Danificar, extraviar e (ou) subtrair coisa alheia de qualquer pessoa dentro da área correspondente ao Colégio ;
X. Ter em seu poder ou introduzir no Colégio bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes;
XI. Comparecer ao Colégio ou a qualquer atividade escolar em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substâncias entorpecentes;
XII. Falsificar a rubrica dos responsáveis ou quaisquer outras autoridades ;
XIII. Dirigir-se, referir-se ou responder aos professores, ou servidores do Colégio de modo desrespeitoso ou desatencioso ;
XIV. Deixar de cumprir tarefa recebida;
XV. Fumar nas dependências do Colégio ou fora dele, quando uniformizado;
XVI. Faltar aos trabalhos escolares ou qualquer atividade programada sem motivo justificado;
XVII. Entrar ou sair das aulas sem licença do professor ou instrutor;
XVIII. Afastar-se dos locais destinados aos trabalhos ou atividades escolares sem a devida permissão;
XIX. Faltar ou chegar atrasado a qualquer atividade escolar sem motivo justificado;
XX. Perturbar o estudo dos colegas com barulhos ou brincadeiras;
XXI. Portar-se de maneira inconveniente em sala de aula;
XXII. Apresentar-se, em qualquer situação, desuniformizado, mal uniformizado e com uniforme alterado ou diferente do estabelecido;
XXIII. Apresentar-se, em qualquer situação, com o uniforme diário sem o cadarço de identificação do nome de guerra devidamente costurado, assim como a identificação da série a qual pertence;.
XXIV. Comparecer às atividades escolares sem o material escolar necessário;
XXV. Sair de forma sem autorização da autoridade competente;
XXVI. Não manter a devida compostura no refeitório, quer por ocasião da entrada ou da saída, quer durante as refeições;
XXVII. Não conservar limpo e arrumado os locais destinados ao seu uso;
XXVIII. Não manter o material de higiene em boas condições;
XXIX. Trocar de uniforme em locais não apropriados;
XXX. Deixar objetos ou peças de uniforme em locais não apropriados;
XXXI. Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares;
XXXII. Retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer tarefa;
XXXIII. Representar o Colégio ou por ele tomar compromisso, sem estar para isso autorizado;
XXXIV. Contribuir para má apresentação da sala de aula, atirar papéis, restos de comida ou qualquer objeto no pátio ou fora dos locais destinados à coleta de lixo;
XXXV. Simular doenças para esquivar-se do atendimento das obrigações e atividades escolares;
XXXVI. Retirar ou tentar retirar das dependências do Colégio qualquer material, sem ordem para tal;
XXXVII. Discutir ou resistir ao atendimento de ordens;
XXXVIII. Desconsiderar qualquer elemento em função de chefia;
XXXIX. Deixar de prestar os sinais de respeito e acatamento a todos os militares, professores e instrutores, quer no início e no término das seções, quer no decorrer das mesmas ou em outras circunstâncias;
XL. Difundir qualquer doutrina política, filosófica ou religiosa no âmbito escolar sem prévia autorização superior;
XLI. Causar danos em material do Colégio, por uso indevido ou falta de cuidado;
XLII. Não manter a devida compostura ou executar os comandos durante as formaturas de maneira morosa e/ou má vontade;
XLIII. Não cortar o cabelo nas inspeções previstas, em se tratando de educando do sexo masculino;
XLIV. Usar Pintura no cabelo;
XLV. Usar qualquer acessório ou objetos (bijuterias, correntes e etc.) que sobreponham ao uniforme do Colégio ou que chame a atenção;
XLVI. Nos dias de Formatura Geral, as alunas que não comparecerem ao Colégio com o cabelo totalmente preso (coque), ou não permanecerem assim até o último tempo de aula;
XLVII. Usar brinco;
XLVIII. Usar “piercing” em qualquer parte do corpo;
XLIX. Deixar o Chefe de Turma de apresentar a turma ao Professor quando este adentrar a sala de aula, ou quando na ausência do Professor deixar de apresentar a turma ao Oficial ou Monitor que ali compareça;
L. Usar prendedor de cabelo de cor diferente do previsto pelo Colégio (ligas pretas);
LI. Usar brincos (se educando do sexo masculino) e/ou cabelos fora do padrão recomendado pelo Colégio (ambos os sexos);
LII. Portar aparelho telefônico móvel (celular), MP-3, walkman, disckman, minigame e/ou outro aparelho eletro-eletrônico nas dependências do Colégio;
LIII. Calçar tênis que não seja totalmente preto, no caso de educando do sexo masculino, e que não seja totalmente branco, no caso de educando do sexo feminino;
LIV. Pintar as unhas com cores que não seja incolor;
LV. Mascar gomas em qualquer dependência do Colégio;
LVI. Efetuar lanche quando em sala ou quando estiver assistindo a atividades pedagógicas;
LVII. Maquilar-se;
LVIII. Usar óculos escuros sem que tenha prescrição médica para tal;
LIX. Adentrar ao Colégio em trajes curtos e/ou incompatíveis com esta Instituição Policial Militar;
LX. Manifestar-se amorosamente;
LXI. Utilizar-se de qualquer meio fraudulento sendo flagrado “COLANDO” ou em contexto de “COLA” (conversando, gesticulando, de posse ou utilizando anotações, livro, material impresso abertos ou fechados, em cima ou embaixo da carteira, mensagens através de telefone celular e outros objetos ou meios), ou facilitando “COLA” para seus colegas.
§ 1º - Na reincidência das transgressões previstas nos itens XXII, XXVIII, XXIX e XLIV, que trata do uniforme, e nos itens XLII, XLIII, XLV e L, que trata do cabelo do educando, o mesmo só retorna às aulas mediante a presença do(s) pai(s) e/ou responsável(is);
§ 2º - A punição imposta aos casos previstos no item XLI, não exime o educando de ressarcimento dos danos causados;
§ 3º -No caso previsto no item LII, o material é recolhido e entregue no setor de Orientação Educacional na série a qual pertence o educando, sendo entregue após o término das aulas. Caso seja reincidente na transgressão, sofrerá sanção disciplinar e seu retorno às aulas só acontece mediante a presença do(s) pai(s) e/ou responsável(is);
§ 4º - O padrão do corte de cabelos para educandos do sexo masculino são os cortes executados com máquina nº 2 (dois) nas laterais e nº 3 (três) na parte superior do couro cabeludo, sendo vedado o uso de topetes, similares e/ou extravagantes, bem como “costeletas”, bigode e barba, constituindo-se em transgressão de natureza grave a não observância;
§ 5º O aluno que incidir no item LXI lhe será atribuído a NOTA ZERO na atividade avaliativa em questão.
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