quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

27. MELHORIA DE COMPORTAMENTO E SANÇÕES DISCIPLINARES

As recompensas decorrem das manifestações de qualidade de conduta e atividades que se destacam do procedimento normal.

As recompensas materializam-se por meio de:

I. Louvores individuais, em particular ou em público;

II. Louvores coletivos;

III. Condecorações por méritos alcançados, conferidas anualmente em conformidade com regulamento próprio;

IV. Diplomas de Honra ao Mérito.

V. Inscrições no grupamento da Legião de Honra;

VI. Promoção a Postos Hierárquicos Escolares.

OBS: 1º - Toda recompensa é registrada nos assentamentos do educando;

- As notas atribuídas ao comportamento do educando não são computadas para efeito de promoção de resultados finais de uma série para outra.

Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que influem no cômputo do grau do comportamento, registrados nas folhas de alterações disciplinares dos educandos, os elementos (elogios) abaixo:

I - Elogio de qualquer natureza.............................................................................0,20;

II - Transcurso de 01 (um) bimestre de aulas sem punições................................0,50;

III - Ingresso no Grupamento da Legião de Honra ou promoção a qualquer Posto da Hierarquia Escolar..................................................................................................................0,50.

O educando que for agraciado com um dos fatores previsto no artigo anterior, tem o grau de comportamento acrescido dos dados numéricos previstos, até atingir o grau máximo de 10,0 (comportamento excepcional).

A transgressão disciplinar decorre da violação dos preceitos de ética, dos deveres e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento impostos aos educandos, em função do sistema de ensino peculiar do Colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas.

Toda medida disciplinar tem caráter educativo e é ato administrativo inerente à atribuição funcional de quem a aplica.

As penalidades cometidas recebem determinados valores numéricos no cálculo da classificação do comportamento:

a. Advertência...........................................................................................0,20

b. Repreensão...........................................................................................0,30

c. Sustação de folga..................................................................................0,50

d. Suspensão das atividades escolares......................................................0,50 (por dia)

OBS: O educando pode ser convidado a retirar-se da sala de aula quando o seu comportamento impedir o bom andamento da aula ou quando o educando não comparecer com o material didático, devendo o mesmo ser encaminhado, por escrito e em documento próprio, ao Corpo de Alunos para as providências cabíveis. Todo educando submetido à medida disciplinar tem o direito de recurso, quando julgar haver sido cometido ato ilegal ou injusto.

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