As recompensas decorrem das manifestações de qualidade de conduta e atividades que se destacam do procedimento normal.
As recompensas materializam-se por meio de:
I. Louvores individuais, em particular ou em público;
II. Louvores coletivos;
III. Condecorações por méritos alcançados, conferidas anualmente em conformidade com regulamento próprio;
IV. Diplomas de Honra ao Mérito.
V. Inscrições no grupamento da Legião de Honra;
VI. Promoção a Postos Hierárquicos Escolares.
OBS: 1º - Toda recompensa é registrada nos assentamentos do educando;
- As notas atribuídas ao comportamento do educando não são computadas para efeito de promoção de resultados finais de uma série para outra.
Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que influem no cômputo do grau do comportamento, registrados nas folhas de alterações disciplinares dos educandos, os elementos (elogios) abaixo:
I - Elogio de qualquer natureza.............................................................................0,20;
II - Transcurso de 01 (um) bimestre de aulas sem punições................................0,50;
III - Ingresso no Grupamento da Legião de Honra ou promoção a qualquer Posto da Hierarquia Escolar..................................................................................................................0,50.
O educando que for agraciado com um dos fatores previsto no artigo anterior, tem o grau de comportamento acrescido dos dados numéricos previstos, até atingir o grau máximo de 10,0 (comportamento excepcional).
A transgressão disciplinar decorre da violação dos preceitos de ética, dos deveres e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento impostos aos educandos, em função do sistema de ensino peculiar do Colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas.
Toda medida disciplinar tem caráter educativo e é ato administrativo inerente à atribuição funcional de quem a aplica.
As penalidades cometidas recebem determinados valores numéricos no cálculo da classificação do comportamento:
a. Advertência...........................................................................................0,20
b. Repreensão...........................................................................................0,30
c. Sustação de folga..................................................................................0,50
d. Suspensão das atividades escolares......................................................0,50 (por dia)
OBS: O educando pode ser convidado a retirar-se da sala de aula quando o seu comportamento impedir o bom andamento da aula ou quando o educando não comparecer com o material didático, devendo o mesmo ser encaminhado, por escrito e em documento próprio, ao Corpo de Alunos para as providências cabíveis. Todo educando submetido à medida disciplinar tem o direito de recurso, quando julgar haver sido cometido ato ilegal ou injusto.
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