quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Colégio oferece aos educandos atividades extraclasse (em forma de projetos), que tem por objetivo o aprimoramento da capacidade física, social, cultural e científica, disciplinadas no Plano Político Pedagógico e na Proposta Pedagógica.

2. Nenhuma publicação ou citação sobre o Colégio pode ser feita sem a autorização do Comandante.

3. Os casos omissos neste Manual são resolvidos pelo Comando, à luz das Leis e instruções de ensino, das normas do Direito Consuetudinário, de consultas especiais aos órgãos competentes e demais legislações aplicáveis.

4. Não havendo condições no Colégio, são formuladas consultas por escrito aos órgãos competentes.

5. Não atendemos a solicitação de PAIS quanto a mudança de aluno para outra turma, sendo tal ato um direito reservado à escola, visando o bem estar dos mesmos

6. A disposição dos alunos dentro da sala de aula é feita de acordo com a altura de cada um: os menores a frente e os maiores atrás, observando-se a situação de alunos com deficiência auditiva e/ou visual mais grave.

7. Fica reservado, também, o direito da escola impedir o(a) aluno(a) de assistir à aula, fazer atividades avaliativas, receber declaração de frequência, histórico escolar, certificado, transferência e outros. Caso esteja com documentação exigida pelo conselho Estadual de educação pendente junto à secretaria da escola.

8. Os pais e/ou responsáveis que desejarem conversar com algum professor deverão realizar agendamento junto à pedagogia da escola.

9. Não será de responsabilidade da escola o aluno que:

a) for deixado à porta da escola, não adentrar no recinto escolar e evadir-se gazeteando aula;

b) Sair em companhia de pais ou motoristas de colegas no início ou no final das aulas

c) largar seu material didático e/ou pessoal nas dependências da mesma.

10. O aluno que GAZETEAR aula dentro da escola será sancionado disciplinarmente e deverá apresentar uma reflexão por escrito após cumprimento da sanção estabelecida.

11. Não será da responsabilidade dos professores a reposição de aulas não assistidas por alunos afastados, faltosos por questões diversas e, principalmente, se o motivo for VIAGEM.

12. A recuperação ou indenização de imobiliário danificado pelo aluno será de inteira responsabilidade dos pais. Caso seja possível, o próprio aluno fará o serviço da recuperação do que foi danificado.

13. Em caso de dúvidas a respeito da prática pedagógica ou disciplinar da escola, solicita-se a fineza de dirigir-se à pedagogia ou ao Corpo de Alunos.

14. O responsável que desejar comparecer à escola para verificar a situação escolar do aluno deverá comparecer no seu respectivo turno.


JORGE LUIZ ROSSI FILHO – Cap QOPM


Comandante do CMPM IV


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