quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

18. FALTAS E ATESTADOS

Quando o aluno não puder comparecer ao CMPM IV, seu responsável deverá comunicar o fato ao Corpo de Alunos, via e-mail (preferencialmente) ou ainda que por telefone. Depois de comunicada a falta, sua justificativa deverá ser entregue por escrito, pelo aluno ou responsável, na Secretaria da Escola no prazo máximo de 48hrs. Findo este prazo, a justificativa não será mais considerada, inclusive, para a realização de avaliação em segunda chamada.

As faltas dos alunos às atividades implicam em perda de pontos de comportamento e, nos casos não justificados, em medidas disciplinares capituladas no regimento escolar. As causas de justificativas, para fins disciplinares, são:

 

1) Tratamento de saúde própria, comprovado pelo médico do Colégio;

2)   Motivo de saúde de pessoa da família, uma vez comprovada a necessidade de acompanhamento do aluno;

3) Luto de parentes em linha direta até o segundo grau (avós) ou em linha colateral até o terceiro grau (tios);

4) Calamidades e ocorrências julgadas pertinentes pelo Cmt do CAL, ou Cmt da escola.

 

O limite máximo de faltas corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária curricular de cada ano escolar, independentemente de se tratar de faltas justificadas ou não. A quantidade de pontos perdidos pelo aluno será divulgada, mensalmente, pelo Corpo de Alunos.

Para dispensa das aulas de Educação Física por motivos médicos, o responsável deve providenciar o atestado médico da especialidade compatível com a queixa apresentada pelo aluno junto ao profissional que prestou o atendimento, o qual deverá ser entregue na Companhia de Alunos.

A escola fica isenta de qualquer responsabilidade com relação à reposição de aula, conteúdo ou atividade perdida pelo aluno, salvo em havendo apresentação de justificativa, inclusive em casos de viagem.

O CMPM IV notificará ao Conselho Tutelar, ao juiz competente da comarca e ao representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 12,5% da carga horária constante da grade curricular.

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