quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

19. TELEFONE CELULAR, APARELHOS ELETRÔNICOS E OBJETOS PARTICULARES

Não é permitido adentrar a escola portando celulares, aparelhos eletrônicos ou objetos de valor que despertem a curiosidade, o interesse ou até a cobiça de terceiros, sendo sua posse de única responsabilidade dos pais e/ou responsáveis. Não obstante, cada aluno deve cuidar de sua mochila e de seu material. Em caso de extravio, o Colégio não se responsabilizará e nem implementará nenhuma medida para reaver o bem ou o material extraviado.

Não é permitido o uso de aparelhos de som pessoais (“walkmans”, “discmans”, Ipods, MP4 players, ou similares) em sala de aula. A utilização desses aparelhos poderá implicar na retenção do aparelho, o qual será devolvido somente aos responsáveis no prazo de até 24 horas após a notificação ao mesmo.

É proibido o uso de telefones celulares, smartphones, tablet, notebook ou similares. O aluno que deixar de observar essa orientação está sujeito à aplicação de medida disciplinar correspondente.

(Portaria nº 001/CAL/CMPM-IV/2020)

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