a)Hierarquia Escolar
A graduação do aluno nos diversos graus da hierarquia escolar constitui recompensa pela aplicação aos estudos e pelo exemplar comportamento escolar, tornando-se estímulo à formação integral do aluno. Os graus da hierarquia escolar definem-se entre o posto de coronel-aluno e a graduação de cabo-aluno, e comporão o BATALHÃO ESCOLAR.
São seus deveres, além daqueles inerentes ao aluno do CMPM IV:
I - cooperar na instrução cívica e militar e na educação física, quando necessário;
II - auxiliar o comando, particularmente pelo exemplo, na manutenção do asseio e da conservação das instalações; e
III - primar por irrepreensível conduta disciplinar e prática de virtudes que o tornem exemplo para os demais alunos.
São seus direitos:
I - uso de insígnias correspondentes ao seu posto ou à sua graduação;
II - precedência, sobre os demais alunos, nas formaturas, representações e solenidades; e
III - ajudar, desde que voluntário e com o consentimento do seu responsável, como monitor em todas as disciplinas para as quais for convocado, desde que tenha média superior a 8,0 (oito vírgula zero) na disciplina considerada.
b) Alamar
Honraria concedida, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, aos alunos-destaques que conseguirem bimestral maior ou igual a 8,0 (oito) em todas as áreas de estudo ou disciplinas de seu ano e estiverem, no mínimo, no comportamento “Bom” ao longo de todo o ano letivo, tornando-se exemplos para seus pares.
O estudante que obtiver a referida distinção não a perderá durante o ano letivo em que conquistou o direito de usá-la. Os alamares serão entregues em formatura, realçando o valor da conquista alcançada.
c) Legião de Honra
A Legião de Honra do Colégio Militar tem por finalidade incentivar os alunos ao cultivo e à prática de sadios princípios de lealdade, honestidade, iniciativa, nobreza de atitudes, disciplina consciente, camaradagem, estudo e amor à cultura, segundo os valores, os costumes e as tradições do CMPM IV.
O processo de admissão na Legião de Honra inicia-se com a indicação do aluno para ingresso como legionário. Os Comandantes de Companhia de Alunos (Cmt Cia Al), por intermédio do Comandante do Corpo de Alunos (Cmt CAL), indicam, à assembleia geral, os alunos que satisfaçam as seguintes condições de ingresso:
1) Estar classificado
no comportamento "excepcional";
2) Ter obtido NF, bimestral, igual ou superior a 7,0 (seis) em todas as
disciplinas; durante todo o ano letivo anterior, não podendo ter sido submetido
a processo de recuperação para obtenção da NF.
3) Estar cursando o CMPM IV desde o início do ano letivo considerado.
4) A indicação dar-se-á após a divulgação das NF e a admissão de novos legionários obedecerá ao seguinte ritual:
a. Será convocada a assembleia geral, especialmente, para decidir sobre as propostas de admissão.
b. 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, os legionários integrantes da assembleia geral deverão ter conhecimento da relação dos indicados.
c. A análise do aluno proposto será feita com base nos parâmetros preconizados pelo Código de Honra;
d. A assembleia geral
admitirá o aluno proposto, aprovando-o por maioria absoluta;
A solenidade de admissão dos novos legionários será realizada durante a cerimônia de abertura do ano letivo subsequente onde solenemente e perante o estandarte do CMPM IV, o novo legionário prestará seu compromisso, traduzido no CÓDIGO DE HONRA, que encerra o juramento de legionário.
O legionário será excluído, quando:
(1) passar afastado do Colégio por mais de 6 (seis) meses;
(2) trancar matrícula em qualquer época;
(3) obtiver, em qualquer disciplina, nota final inferior a 7,0 (seis vírgula zero); e
(4) tiver grau de comportamento inferior a 9,1 (nove vírgula zero).
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