A promoção do educando se dá mediante a conjugação dos resultados obtidos na avaliação de seu aproveitamento no decorrer do ano letivo, quanto ao rendimento escolar e assiduidade.
Ao final do ano letivo é considerado aprovado, por meios de pontos cumulativos, o educando que alcançar:
II. Aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada componente curricular, dos pontos acumulados em cada conteúdo específico, utilizando para fim de cálculo a seguinte fórmula:
MF (Média Final = (1º semestre + 2º semestre)/2 ≥ 6,0
OBS: O educando que não concordar com os pontos obtidos em avaliação escrita, pode requerer revisão da mesma no prazo máximo de 48 horas após o conhecimento do resultado.
Tem direito a estudo de recuperação o educando que, em qualquer componente curricular, não alcançar média 7,0 (sete) após as avaliações bimestral; e ao final do ano letivo desde que não ultrapasse o limite de 03 (três) componentes curriculares.
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