É permitido ao educando realizar estudos de recuperação final em até 03 (três) componentes curriculares.
A avaliação do aproveitamento da recuperação do Ensino Fundamental e Ensino Médio se processam da seguinte forma:
I. Os pontos atribuídos durante o período letivo, são considerados;
II. É aplicada uma única prova para avaliação do conteúdo da disciplina em estudo de recuperação;
III. O educando submetido a estudo de recuperação, não tem direito a concorrer ao Diploma de Honra ao Mérito, ingressar na Legião de Honra e no Oficialato Escolar.
Durante a recuperação, a frequência é obrigatória para o educando, sendo-lhe exigido para promoção, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas letivas.
A avaliação da recuperação deve ser realizada por professor do próprio estabelecimento, legalmente habilitado, o qual usa o seguinte procedimento para cálculo da média final após recuperação:
O educando que não alcançar valor igual ou maior que 6,0 (seis) na Média Final de Recuperação (MFR >6,0), é considerado reprovado, independentemente da nota que tenha obtido no estudo de recuperação.
OBS: O colégio não adota nem aceita educandos em regime de dependência em qualquer componente curricular ou disciplina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário