quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

25. DA AVALIAÇÃO DA RECUPERAÇÃO

É permitido ao educando realizar estudos de recuperação final em até 03 (três) componentes curriculares.

A avaliação do aproveitamento da recuperação do Ensino Fundamental e Ensino Médio se processam da seguinte forma:

          I.   Os pontos atribuídos durante o período letivo, são considerados;

        II.    É aplicada uma única prova para avaliação do conteúdo da disciplina em estudo de recuperação;

       III.   O educando submetido a estudo de recuperação, não tem direito a concorrer ao Diploma de Honra ao Mérito, ingressar na Legião de Honra e no Oficialato Escolar.

Durante a recuperação, a frequência é obrigatória para o educando, sendo-lhe exigido para promoção, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas letivas.

A avaliação da recuperação deve ser realizada por professor do próprio estabelecimento, legalmente habilitado, o qual usa o seguinte procedimento para cálculo da média final após recuperação:

O educando que não alcançar valor igual ou maior que 6,0 (seis) na Média Final de Recuperação (MFR >6,0), é considerado reprovado, independentemente da nota que tenha obtido no estudo de recuperação.

 

OBS: O colégio não adota nem aceita educandos em regime de dependência em qualquer componente curricular ou disciplina.


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